Olá! 😁


👉 Para esclarecer essa questão: 


🔸 Empresas imunes e isentas (como Igrejas e Entidades Filantrópicas) que não possuem um dos 16 benefícios previstos no anexo único da Instrução Normativa RFB Nº 2.198/2024, não estão obrigadas a enviar a DIRBI.


👨‍🏫 A regra básica da DIRBI é a seguinte: somente devem enviar a declaração as empresas que possuem um dos 16 benefícios listados no anexo único da instrução normativa.


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Última atualização: Tuesday, 13 Aug 2024, 15:07